Registros de obras via Internet
A Biblioteca do Congresso dos Estados
Unidos está testando um sistema cha-
mado CORDS (Copyright Office
Eletronics Registration, Recordation on
Deposit System), que permitirá aos au-
tores registrar suas obras em formato
digital. Dessa maneira, os livros impres-
sos em geral, discos, fotos e filmes po-
derão ser registrados em bits, e não
mais em suportes materiais, asseguran-
do assim os seus direitos.
A grande facilidade de reprodução e dis-
tribuição de cópias sem autorização; a
facilidade de criar “
verdadeiras”obras
derivadas por meio da digitalização e a
facilidade de utilização de textos e ima-
gens oferecidos pela Internet de forma
ilegal são alguns dos vários modos de
como os direitos autorais são burlados.
Assim como a cópia xerográfica é um
crime, que continua sendo praticado
abertamente principalmente nas univer-
sidades pelos vários centros acadêmi-
cos, formando-se às vezes verdadeiras
fontes de renda, as violações dos direi-
tos autorais pelos usuários da Internet
estão se tornando igualmente comuns,
de modo que quase ninguém acredita
em um controle legal, ainda mais sem
uma legislação própria.
Todas essas violações seriam legais se
fosse pedida a autorização ao titular dos
direitos. Para que isso aconteça, é pre-
ciso que se criem leis claras e não um
emaranhado trabalhoso de normas que,
no fundo, tornarão o licenciamento mui-
to oneroso. Enquanto isso não ocorre,
estamos fadados a conviver com esse
submundo ilegal de violações dos direi-
tos autorais.
A Internet está criando um verdadeiro
caos à medida que rompe qualquer bar-
reira, pois torna a proteção aos direitos
autorais – que atualmente é territorial –
obsoleta. É preciso, portanto, que se
crie um código universal plenamente fun-
cional. Do contrário, vamos continuar
nos perguntando “ quem é a respon-
de
sabilidade sobre os direitos autorais na
Internet?” e não dando nenhuma solu-
,
ção satisfatória.
Ci. Inf., Brasília, v. 27, n. 2, p. 183-188, maio/ago. 1998
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. GANDELMAN, Henrique. De Gutenberg à
Internet: direitos autorais na era digital. Rio
de Janeiro: Record, 1997. p.36-7.
2. BRASIL. Lei no. 9.610, de 19 de fevereiro de
1998. Altera, atualiza e consolida a le-
gislação sobre direitos autorais e dá ou-
tras providências. Diário Oficial [da Re-
p ú b l i c a F e d e r a t i v a d o B r a s i l ] , Bra-
s í l i a [online], 20 fev. 1998. [http://
www.dou.gov.br/materias/do1/
do1legleg19980220180939_001.htm]
http://www.dou.gov.br/materias/do1/do1legleg19980220180939_001.htm
Talvez você queira ler
Nenhum comentário:
Postar um comentário