Transferência dos direitos
Os direitos do autor poderão ser total
ou parcialmente transferidos a
terceiros, por ele ou por seus
sucessores, pessoalmente ou por meio
de representantes, por meio de
licenciamento, cessão ou concessão.
A transferência do direito autoral só será
admitida mediante contrato por escrito;
na hipótese de não haver um contrato
escrito, o prazo máximo será de cinco
anos e presume-se onerosa.
Ci. Inf., Brasília, v. 27, n. 2, p. 183-188, maio/ago. 1998
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. GANDELMAN, Henrique. De Gutenberg à
Internet: direitos autorais na era digital. Rio
de Janeiro: Record, 1997. p.36-7.
2. BRASIL. Lei no. 9.610, de 19 de fevereiro de
1998. Altera, atualiza e consolida a le-
gislação sobre direitos autorais e dá ou-
tras providências. Diário Oficial [da Re-
p ú b l i c a F e d e r a t i v a d o B r a s i l ] , Bra-
s í l i a [online], 20 fev. 1998. [http://
www.dou.gov.br/materias/do1/
do1legleg19980220180939_001.htm]
http://www.dou.gov.br/materias/do1/do1legleg19980220180939_001.htm
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